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O QUE É A FAMÍLIA ACOLHEDORA?

É um serviço de acolhimento provisório voltado para a proteção de crianças/adolescentes que foram afastadas de suas famílias por meio da medida protetiva (conforme artigo 101, inciso VIII, do ECA), em decorrência de ser constatado risco social ou situação de abandono.

QUEM SÃO AS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS?

São famílias ou pessoas que acolhem voluntariamente crianças/adolescentes em suas casas, por um período provisório, oferecendo-lhes proteção integral e convivência familiar e comunitária, com disponibilidade para o amor, afeto e cuidado individualizado de crianças/adolescentes que não podem continuar nas famílias de origem. Para participar deste serviço, as famílias passam por um processo de seleção, cadastramento, capacitação e recebem bolsa auxílio no período que a criança/adolescente está sob seus cuidados.

BOLSA-AUXÍLIO

As famílias enquanto estão com a criança/adolescente recebem uma bolsa-auxílio no valor de um salário- mínimo por criança destinado para o custeio das despesas de alimentação, vestuário, transporte, lazer, etc., além de isenção de (IPTU) pelo período de acolhimento.

OBJETIVOS

Garantir cuidado, afeto e proteção às crianças/adolescentes, incentivando o seu desenvolvimento saudável em ambiente familiar e comunitário, garantindo educação e saúde até que seja possível o retorno para sua família natural ou, na impossibilidade, o encaminhamento para a família adotiva.

CRITÉRIOS PARA SER UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

  • Ser maior de 18 anos, não havendo restrição quanto ao estado civil e configuração familiar;
  • Ser residente no município há no mínimo um ano;
  • Não possuir interesse em adoção;
  • Nenhum membro da família ter problema com uso abusivo de álcool, drogas e outras substâncias;
  • Concordância de todos os membros da família;
  • Parecer psicossocial favorável expedido pela Equipe do Programa Família Acolhedora;
  • Apresentar idoneidade moral, condições de saúde, física e mental;
  • Comprovar a estabilidade financeira da família.
  • Participar das capacitações, comparecer às reuniões e acatar as orientações da equipe técnica.

PERFIL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS

Os acolhidos são crianças/adolescentes de 0 a 18 anos, que tiveram seus direitos violados, cujas famílias não conseguem cumprir, temporariamente, sua função de cuidado e proteção.

DURAÇÃO DO ACOLHIMENTO

O acolhimento trata-se de medida protetiva determinada judicialmente e possui caráter provisório e excepcional. Sua duração depende da resolução judiciária do processo decorrente.

FAMÍLIA ACOLHEDORA É DIFERENTE DE ADOÇÃO!

O acolhimento familiar é um papel social desempenhado de maneira provisória como uma medida de proteção especial, sendo que ao final deste período a criança/adolescente pode ser reintegrada à família natural ou encaminhada para uma família apta à adoção. Para que haja o acolhimento, a Vara da Infância e Juventude emite um termo de guarda provisório para a família acolhedora.

A adoção é uma medida excepcional, cabível apenas quando verificada a impossibilidade da manutenção da criança/adolescente na família biológica, a criança/adolescente então, passa a fazer parte de outra família de forma permanente.

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“Uma das coisas que as pessoas mais nos perguntam é: E se você se apegar à criança? E a resposta não pode ser mais clara: É obvio que iremos nos apegar, é por isso que ela está vindo para nossa casa, para ser amada, protegida, estimulada… Esse apego é de fundamental importância para que a criança possa se sentir segura para se desenvolver. Para mim, esse amor é um dos mais puros e sinceros que podemos sentir. Quando chega o momento da despedida conseguimos perceber o quão forte e segura a criança se tornou, temos a sensação de dever cumprido.”

(Sérgio – família acolhedora)

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Se você tem interesse em ser uma família acolhedora, preencha este formulário que a equipe técnica entrará em contato assim que iniciar o processo de seleção das famílias:

https://forms.gle/tviY1yvyP3YJmcAv5

É imprescindível que os interessados estejam presentes nas reuniões e eventos.

*Todo processo de implantação e capacitação das equipes será financiado pelo Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará – PR

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