segunda a sexta de 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas          Avenida Brasil, 1229 – Centro          (43) 3532-8800 | 988665565 | 988665826

Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFSe.

O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município de Cambará, utilizando o sistema eletrônico desta prefeitura, somente até o dia 02/04/2023.

A partir do dia 03/04/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.

Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 03/04/2023.

IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.

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