INFORMATIVO SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS PROFISSIONAIS QUE USUFRUEM FÉRIAS COLETIVAS
A Prefeitura Municipal de Cambará, por meio do Departamento de Recursos Humanos, informa aos servidores municipais que usufruem férias coletivas sobre a adoção de novos critérios para o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias, em razão de determinação administrativa constante do Processo Administrativo nº 1370/2026.
Entenda a situação
Em determinadas situações, os servidores que usufruem férias coletivas podem ter suas férias concedidas antes de completarem integralmente o respectivo período aquisitivo.
Diante dessa situação, a matéria foi submetida à análise da Procuradoria-Geral do Município, que, por meio do Parecer Jurídico nº 368, de 26 de junho de 2026, manifestou-se pela adoção de um critério proporcional para o cálculo e pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias quando as férias forem concedidas antes da conclusão integral do período aquisitivo.
O entendimento foi posteriormente acolhido pelo Gabinete do Prefeito, que determinou a aplicação das orientações constantes do referido parecer.
O que muda?
Nas situações em que o servidor usufruir férias coletivas antes de completar integralmente o período aquisitivo, o adicional constitucional de 1/3 será calculado proporcionalmente ao período aquisitivo já adquirido até a data da concessão das férias.
Eventual diferença decorrente da aquisição posterior do restante do período poderá ser objeto de complementação, quando implementados os requisitos legais e mantido o vínculo funcional, conforme orientação constante do processo administrativo.
O direito às férias e ao adicional de 1/3 permanece garantido
É importante esclarecer que a medida não representa a retirada ou supressão do direito às férias, nem do adicional constitucional de 1/3.
A alteração diz respeito à forma e ao momento do cálculo e pagamento, de modo que o adicional seja calculado de acordo com a parcela do período aquisitivo efetivamente adquirida na data da concessão das férias.
Por que a medida foi adotada?
A adoção do critério proporcional busca adequar o pagamento do adicional constitucional à efetiva aquisição do período de férias pelo servidor, observando a orientação jurídica emitida pela Procuradoria-Geral do Município e a determinação do Gabinete do Prefeito.
A medida também busca proporcionar maior segurança jurídica, uniformidade e transparência aos procedimentos adotados pelo Departamento de Recursos Humanos.
Regulamentação da matéria
O Gabinete do Prefeito determinou ainda a elaboração de Projeto de Lei específico para regulamentar a matéria, estabelecendo critérios objetivos para as situações relacionadas à concessão de férias antes da conclusão integral do respectivo período aquisitivo.
Orientação aos servidores
O Departamento de Recursos Humanos recomenda que os servidores que usufruem férias coletivas acompanhem as comunicações oficiais da Prefeitura.
A Prefeitura Municipal de Cambará reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a correta aplicação da legislação no âmbito da Administração Pública Municipal.
Cambará, 04 de setembro de 2026.
Departamento de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Cambará – Paraná
