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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ

Lei nº1326/2006

Avenida Brasil, nº. 1310 Centro Cambará – Paraná

CEP 86.390-000 Fone: (43) 3532-2290

 

EDITAL Nº 01/2022

 

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Cambará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Lei Municipal nº. 1.326/06, alterada pelas Leis Municipais de nº. 1.419/09 e nº 1.627/2015, e pela Lei Federal nº. 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha Suplementar para seleção de suplentes do Conselho Tutelar para o período de 2022 a 2023, aprovado pela Resolução 6/2022 do CMDCA local.

 

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha Suplementar é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Resoluções nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, em seu Artigo 16, §2º, assim como pela e Resolução nº 6/2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará – Paraná, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 28 de agosto de 2022, sendo que a posse dos suplentes ocorrerá em data de 8 de setembro de 2022;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar para o biênio 2022/2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

 

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 1.326/2006.

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Cambará visa preencher 05 (cinco) vagas de suplentes do colegiado;

2.4. A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 24, da Lei Municipal nº 1.326/2006, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral, firmada por meio de certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar e declaração a ser fornecida no ato da inscrição;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município há pelo menos dois anos;

d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Submeter-se a uma prova de conhecimentos, a ser formulada por uma comissão designada pelo CMDCA;

h) Possuir conhecimento de Informática;

i) Possuir carteira de habilitação categoria B.

j) Ter concluído o Ensino Médio;

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.326/2006 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.562,16 (hum mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos);

 

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar cônjuges e companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, e demais parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e no art. 33, inciso XVII da Lei Municipal 1.326/2006.

5.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

 

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituiu, através da Resolução XX/2022, Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Resultado preliminar da Prova de Seleção Prévia;

f) Relação definitiva dos candidatos habilitados para o pleito, conforme colocação na Prova de Seleção Prévia;

g) Dia e locais de votação;

h) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

i) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

j) Termo de Posse.

 

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha Suplementar iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará, à Avenida Brasil, nº 1310, nesta cidade, das 8:00 às 17:00 horas entre os dias 13 de Junho de 2022 e 8 de Julho de 2022;

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;

c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude;

f) Declaração de próprio punho de que reside no município há, pelo menos, dois anos;

g) Documento comprobatório de conclusão do Ensino Médio;

h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”;

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos apresentados acima relacionados poderá ser suprida até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

 

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, concomitantemente à publicação referida no item anterior.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 1 (um) dia, começando, a partir de então, a correr o prazo de 1 (um) dias para apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil após o término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias, contados do primeiro dia útil a partir da data da publicação do edital referido no item anterior, sendo o prazo para decisão dos recursos de 2 (dois) dias, a partir do primeiro dia útil após a data de sua apresentação.

10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados a realização de Prova Eliminatória, com cópia ao Ministério Público;

10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

 

11. DA PROVA ELIMINATÓRIA

11.1 Os candidatos listados em edital citado no item 10.8 deverão realizar Prova Eliminatória, a ser realizada no dia 30 de Julho de 2022, e que será composta de duas etapas:

a) Prova Escrita;

b) Prova de Títulos.

11.2 A Prova Escrita terá como conteúdo programático:

a) Conhecimentos específicos: Constituição Federal de 1988, título VIII Da ordem Social; Lei 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente.

b) Português: Compreensão de s informativos e argumentativos e de s de ordem prática. A estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de . Gramática.

c) Informática: Conhecimento de internet , microsoft office (word, excel, powerpoint).

11.3 A Prova de Títulos será realizada no mesmo dia da Prova Escrita, devendo os candidatos entregar os títulos cujas cópias foram anexadas às inscrições ao início da prova, sendo os mesmos devolvidos ao final.

11.4 A Comissão Especial Eleitoral deve publicar a relação dos candidatos habilitados a participar do processo eletivo em até 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova Eliminatória.

11.5 Os candidatos que realizaram a Prova Eliminatória poderão entrar com recursos diretamente ao CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do resultado preliminar.

11.6 O CMDCA deverá analisar e decidir acerca dos recursos solicitados no prazo de 2 (dois) dias a partir do primeiro dia útil após o término do prazo referido no item anterior.

11.7 Ao final do período de interposição e análise de recursos, caberá ao CMDCA publicar a lista final dos habilitados para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar.

11.8 A Prova de Seleção Prévia acontecerá no dia 30 de Julho de 2022, das 8 às 12 horas, na Escola Municipal Maria Alice Bittencourt Augusto Forti. As regras de participação serão publicadas juntamente à relação definitiva dos candidatos habilitados a realização de Prova Eliminatória, constante no item 10.8 deste edital.

 

12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 11.6 deste Edital;

12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Cambará realizar-se-á no dia 28 de agosto de 2022, das 08h às 17h, no Espaço Cultural Nilza Furlan;

13.2. A votação ocorrerá em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná;

13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

13.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo considerados suplentes.

13.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para suplentes do Conselho Tutelar em ordem decrescente de votação.

16. DA POSSE:

16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 8 de setembro de 2022;

16.2. Tomarão posse os 05 (cinco) suplentes, observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambará, bem como afixadas no mural da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1.326/2006 e alterações posteriores;

17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

17.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

17.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Cambará, 9 de junho de 2022

 

 

 

 

Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi

Presidente do CMDCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

Calendário Referente ao Edital nº 01/2018 do CMDCA

1 – Publicação do Edital: 10/06/2022;

2 – Inscrições na sede do CMDCA das 8 horas do dia 13/06/2022 às 17 horas do dia 08/07/2022, respeitando os dias e horários de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social;

3 – Análise dos Requerimentos de inscrições: de 11/07/2022 a 12/07/2022;

4 – Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 12/07/2022;

5 – Prazo para impugnações de 13/07/2022 a 14/07/2022;

6 – Prazo para contato e defesa dos impugnados: 15/07/2022 e 18/07/2022;

7 – Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 19/07/2022 a 20/07/2022;

8 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 20/06/2022;

9 – Prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 21/07/2022 a 22/07/2022;

10 – Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 25/07/2022 a 26/07/2022;

11 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 27/07/2022;

12 – Prova Eliminatória: 30/07/2022;

13 – Prazo para publicação do resultado da prova: até dia 02/08/2022;

14 – Prazo para interposição de recurso ao CMDCA: até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da prova;

15 – Prazo para análise dos recursos ao CMDCA: até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de interposição;

16 – Publicação da relação final dos habilitados a participarem do processo eleitoral: 09/08/2022;

17 – Dia da votação: 28/08/2022;

18 – Divulgação do resultado da votação: 29/08/2022;

19 – Prazo para impugnação do resultado da eleição: dia 30/08/2022;

20 – Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 31/08/2022;

21 – Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 01/09/2022;

22 – Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: dia 02/09/2022;

23 – Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 05/09/2022;

24 – Proclamação do resultado final da eleição: 06/09/2022;

25 – Posse e diplomação dos eleitos: 08/09/2022.

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