segunda a sexta de 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas          Avenida Brasil, 1229 – Centro          (43) 3532-8800 | 988665565 | 988665826

Controle Interno

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Controle Interno

Sede: Av. Brasil, n. 1229, Centro

Horário: Segunda-feira à sexta-feira das 8h-12h e 13h-17h

Telefone: (43) 3532-8800 / 98866-5826 / 98866-5565

E-mail: alatoelis@yahoo.com.br

Controlador Interno: Alexandre Latoelis

Competências (Lei Complementar 94/2019):

À Unidade de Controle Interno compete executar as atividades de controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado, exercer controle das operações de créditos, avais e de garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente, executar as fases de execução de despesas, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos e cauções e fianças, exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta de “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; acompanhar a contabilidade dos recursos provenientes da celebração de convênios examinando as despesas correspondentes, supervisionar as medidas adotadas pelo Município para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos do artigo 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, caso haja necessidade; realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de restos a pagar, processados ou não; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela lei Complementar 101/2000, controlar ao alcance para cumprimento das metas físicas dos resultados primário e nominal, acompanhar o cumprimento dos índices fixados para a educação e saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para o cargo de provimento em comissão e designação para função gratificada, verificar os atos de aposentadorias para posterior registro no Tribunal de Contas, realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis regulamentos e orientações; atestar o cumprimento de limite de gastos do Poder Legislativo, estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal.

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