DATA DA REUNIÃO | LOCAL | HORÁRIO |
Dia 16 de maio de 2024 | CAAS Claudia Batista | 14 horas |
20 de junho de 2024 | CAAS Claudia Batista | 14 horas |
18 de julho de 2024 | CAAS Claudia Batista | 14 horas |
15 de agosto de 2024 | CAAS Claudia Batista | 14 horas |
19 de setembro de 2024 | CAAS Claudia Batista | 14 horas |
17 de outubro de 2024 | CAAS Claudia Batista | 14 horas |
21 de novembro de 2024 | CAAS Claudia Batista | 14 horas |
19 de dezembro de 2024 | CAAS Claudia Batista | 14 horas |
DATA DA REUNIÃO | LOCAL | HORÁRIO |
16 de fevereiro de 2023 | CAAS Claudia Batista | 09:00 |
9 de março de 2023 | CAAS Claudia Batista | 09:00 |
6 de abril de 2023 | CAAS Claudia Batista | 09:00 |
11 de maio de 2023 | CAAS Claudia Batista | 09:00 |
15 de junho de 2023 | CAAS Claudia Batista | 09:00 |
29 de junho de 2023 | CAAS Claudia Batista | 09:00 |
17 de agosto de 2023 |
CAAS Claudia Batista | 09:00 |
14 de setembro de 2023 | CAAS Claudia Batista | 09:00 |
19 de outubro de 2023 | CAAS Claudia Batista | 09:00 |
9 de novembro de 2023 | CAAS Claudia Batista | 09:00 |
7 de dezembro de 2023 | CAAS Claudia Batista | 09:00 |
Publicações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará – Paraná
Resoluções
Editais
Instruções Normativas
O Registro de Entidades é um procedimento regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos seus artigos 90 e 91. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável por coordenar e fiscalizar esse processo.
O Registro de Entidades consiste na formalização e reconhecimento legal de organizações que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Essas entidades devem cumprir requisitos específicos estabelecidos pelo CMDCA e demonstrar sua capacidade técnica e operacional para desenvolver atividades voltadas para esse público.
Ao obter o registro, as entidades ganham legitimidade para buscar recursos públicos e privados, participar de programas governamentais, realizar parcerias e desenvolver ações em benefício da infância e juventude. Além disso, o registro garante transparência e controle social sobre as atividades desenvolvidas por essas organizações, assegurando que estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
Para entidades que desejam se registrar no CMDCA de Cambará:
- Resolução CMDCA 22/2023
- Anexo I – Resolução CMDCA 22/2023 – PDF
- Anexo II – Resolução CMDCA 22/2023 – PDF
- Anexo III – Resolução CMDCA 22/2023 – PDF
- RESOLUÇÃO CMDCA 22_2023 – ANEXO III
- RESOLUÇÃO CMDCA 22_2023 – ANEXO II
- RESOLUÇÃO CMDCA 22_2023 – ANEXO I
- RESOLUÇÃO CMDCA 23-2023 – PRESTAÇÃO DE CONTAS SIFF – PUB
- RESOLUÇÃO CMDCA 22_2023 – ANEXO III
O protocolo dos documentos de inscrição deverá ser realizado por meio do formulário eletrônico. Para acessar o formulário <clique aqui>.
O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente tem o objetivo de articular o conjunto dos serviços e sujeitos da política da criança e adolescente do município de Cambará-PR, para implementar e criar estratégias
que visem garantir de forma efetiva os direitos desse público.
Pautados na ideia de que o enfrentamento das fragilidades do território em relação ao atendimento desta demanda é de responsabilidade coletiva, tanto do governo quanto da sociedade civil, e juntos em articulação evidenciar as potencialidades desta rede para a concretização da política de atendimento e proteção à criança e ao adolescente.
- Sem publicações
O Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é uma plataforma estratégica que visa centralizar e gerenciar os projetos voltados para a infância e adolescência que podem receber destinações de Imposto de Renda e recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Essa iniciativa possibilita que empresas e contribuintes possam direcionar parte do seu Imposto de Renda devido para projetos que promovam a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o Banco de Projetos também permite a captação de recursos do FMDCA, destinados a financiar ações e programas que visam o bem-estar e desenvolvimento integral dessa população.
Os projetos cadastrados no Banco de Projetos são previamente avaliados pelo CMDCA, garantindo sua adequação às diretrizes e prioridades estabelecidas para a política municipal da infância e adolescência. Dessa forma, o Banco de Projetos funciona como uma ponte entre as fontes de recursos disponíveis e as iniciativas sociais que necessitam de apoio financeiro para sua realização.
- Resolução CMDCA 25/2023 – Regulamenta o Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com dedutibilidade do Imposto de Renda.
- MODELO RECURSO – EDITÁVEL
- NOTA PÚBLICA Nº 01 2023 – CMDCA
- Edital CMDCA n. 12 2023
- Edital CMDCA n. 13 2023
- Edital CMDCA n. 14 2023
- Edital CMDCA n. 15 2023
- RESOLUÇÃO 05 2023
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 2023 CMDCA
- Edital CMDCA n. 01 2023
- Edital CMDCA n. 02 2023
- Edital CMDCA n. 04 2023
- Edital CMDCA n. 05 2023
- Edital CMDCA n. 06 2023
- Edital CMDCA n. 07 2023
- Edital CMDCA n. 08 2023
- Edital CMDCA n. 09 2023
- Edital CMDCA n. 10 2023
- Edital CMDCA n. 11 2023
- Edital CMDCA n. 18 2023
- EDITAL CMDCA n. 15 2023 Retificação
- Edital CMDCA n. 19 2023