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Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

DATA DA REUNIÃO LOCAL HORÁRIO
Dia 16 de maio de 2024  CAAS Claudia Batista 14 horas
20 de junho de 2024 CAAS Claudia Batista 14 horas
18 de julho de 2024 CAAS Claudia Batista 14 horas
15 de agosto de 2024 CAAS Claudia Batista 14 horas
19 de setembro de 2024  CAAS Claudia Batista 14 horas
 17 de outubro de 2024  CAAS Claudia Batista 14 horas
21 de novembro de 2024  CAAS Claudia Batista 14 horas
19 de dezembro de 2024  CAAS Claudia Batista 14 horas

 

DATA DA REUNIÃO LOCAL HORÁRIO
 16 de fevereiro de 2023  CAAS Claudia Batista 09:00
 9 de março de 2023  CAAS Claudia Batista 09:00
 6 de abril de 2023  CAAS Claudia Batista 09:00
 11 de maio de 2023  CAAS Claudia Batista 09:00
 15 de junho de 2023  CAAS Claudia Batista 09:00
 29 de junho de 2023  CAAS Claudia Batista 09:00
 10 de agosto de 2023

17 de agosto de 2023

 CAAS Claudia Batista 09:00
 14 de setembro de 2023  CAAS Claudia Batista 09:00
 19 de outubro de 2023  CAAS Claudia Batista 09:00
 9 de novembro de 2023  CAAS Claudia Batista 09:00
 7 de dezembro de 2023   CAAS Claudia Batista 09:00

Publicações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará – Paraná

Resoluções

Editais

Instruções Normativas

O Registro de Entidades é um procedimento regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos seus artigos 90 e 91. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável por coordenar e fiscalizar esse processo.

O Registro de Entidades consiste na formalização e reconhecimento legal de organizações que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Essas entidades devem cumprir requisitos específicos estabelecidos pelo CMDCA e demonstrar sua capacidade técnica e operacional para desenvolver atividades voltadas para esse público.

Ao obter o registro, as entidades ganham legitimidade para buscar recursos públicos e privados, participar de programas governamentais, realizar parcerias e desenvolver ações em benefício da infância e juventude. Além disso, o registro garante transparência e controle social sobre as atividades desenvolvidas por essas organizações, assegurando que estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.

Para entidades que desejam se registrar no CMDCA de Cambará:

O protocolo dos documentos de inscrição deverá ser realizado por meio do formulário eletrônico. Para acessar o formulário <clique aqui>.

O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente tem o objetivo de articular o conjunto dos serviços e sujeitos da política da criança e adolescente do município de Cambará-PR, para implementar e criar estratégias
que visem garantir de forma efetiva os direitos desse público.
Pautados na ideia de que o enfrentamento das fragilidades do território em relação ao atendimento desta demanda é de responsabilidade coletiva, tanto do governo quanto da sociedade civil, e juntos em articulação evidenciar as potencialidades desta rede para a concretização da política de atendimento e proteção à criança e ao adolescente.

O Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é uma plataforma estratégica que visa centralizar e gerenciar os projetos voltados para a infância e adolescência que podem receber destinações de Imposto de Renda e recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Essa iniciativa possibilita que empresas e contribuintes possam direcionar parte do seu Imposto de Renda devido para projetos que promovam a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o Banco de Projetos também permite a captação de recursos do FMDCA, destinados a financiar ações e programas que visam o bem-estar e desenvolvimento integral dessa população.

Os projetos cadastrados no Banco de Projetos são previamente avaliados pelo CMDCA, garantindo sua adequação às diretrizes e prioridades estabelecidas para a política municipal da infância e adolescência. Dessa forma, o Banco de Projetos funciona como uma ponte entre as fontes de recursos disponíveis e as iniciativas sociais que necessitam de apoio financeiro para sua realização.

  • Resolução CMDCA 25/2023 – Regulamenta o Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com dedutibilidade do Imposto de Renda.
Acessibilidade