EDITAL Nº. 02/2022
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Cambará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.326/06, alterada pelas Leis de nº. 1.419/09 e 1.627/15, e pela Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), torna público a lista de candidatos com inscrições deferidas, bem como as informações acerca da prova escrita e de títulos, para o Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar para o biênio 2022/2023, aprovado pela Resolução 06/2022 do CMDCA local e regulamentado pelo Edital 01/2022 do CMDCA.
CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO DEFERIDA NO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR
1. Leila Cristina Bernúcio;
2. Karla Roberta Amaro;
3. Suelen Glória da Silva.
Os candidatos acima elencados poderão ter suas candidaturas impugnadas mediante apresentação de pedido de impugnação justificado junto à Secretaria Executiva do CMDCA, na Avenida Brasil, 1310, Centro. Às impugnações caberão recurso junto à Comissão Especial Eleitoral e à plenária do CMDCA, conforme Edital 01/2022 do CMDCA. Na ausência de impugnações, a listagem definitiva dos candidatos habilitados para a Prova Eliminatória será publicada no dia 15 de julho de 2022.
PROVA ELIMINATÓRIA
A Prova Eliminatória será realizada dia 30 de Julho de 2022, na Escola Municipal Maria Alice Bittencourt Augusto Forti, situado na Rua João Manoel dos Santos, 1014, Centro, tendo início às 8 horas e término às 12 horas.
Os candidatos deverão comparecer ao local com 15 minutos de antecedência, isto é, às 7h45m, havendo tolerância máxima de 10 minutos de atraso (ou seja, até 7h55min), munidos de seus certificados, cuja pontuação será dada de acordo com a tabela a seguir:
A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha e, em qualquer questão da prova, haverá somente uma alternativa correta, sendo que o candidato deverá selecionar apenas uma resposta dentre as 5 (cinco) alternativas apresentadas.
O candidato deverá assinalar as respostas às respectivas questões na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
Atribuir-se-á nota zero à questão:
a) com mais de uma opção assinalada;
b) sem opção assinalada;
c) com rasura ou ressalva;
d) assinalada a lápis;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta.
Na Prova Escrita, além do caderno das alternativas, constará 02 (duas) Folhas de Respostas; o candidato poderá levar uma delas, com as respostas assinaladas, a fim de conferi-las com o gabarito, a ser afixado na Secretaria Municipal de Assistência Social no dia 1º de agosto de 2022.
Cambará, 12 de julho de 2022
Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi
Presidente do CMDCA