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INFORMATIVO SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS PROFISSIONAIS QUE USUFRUEM FÉRIAS COLETIVAS

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INFORMATIVO SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS PROFISSIONAIS QUE USUFRUEM FÉRIAS COLETIVAS

A Prefeitura Municipal de Cambará, por meio do Departamento de Recursos Humanos, informa aos servidores municipais que usufruem férias coletivas sobre a adoção de novos critérios para o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias, em razão de determinação administrativa constante do Processo Administrativo nº 1370/2026.

Entenda a situação

Em determinadas situações, os servidores que usufruem férias coletivas podem ter suas férias concedidas antes de completarem integralmente o respectivo período aquisitivo.

Diante dessa situação, a matéria foi submetida à análise da Procuradoria-Geral do Município, que, por meio do Parecer Jurídico nº 368, de 26 de junho de 2026, manifestou-se pela adoção de um critério proporcional para o cálculo e pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias quando as férias forem concedidas antes da conclusão integral do período aquisitivo.

O entendimento foi posteriormente acolhido pelo Gabinete do Prefeito, que determinou a aplicação das orientações constantes do referido parecer.

O que muda?

Nas situações em que o servidor usufruir férias coletivas antes de completar integralmente o período aquisitivo, o adicional constitucional de 1/3 será calculado proporcionalmente ao período aquisitivo já adquirido até a data da concessão das férias.

Eventual diferença decorrente da aquisição posterior do restante do período poderá ser objeto de complementação, quando implementados os requisitos legais e mantido o vínculo funcional, conforme orientação constante do processo administrativo.

O direito às férias e ao adicional de 1/3 permanece garantido

É importante esclarecer que a medida não representa a retirada ou supressão do direito às férias, nem do adicional constitucional de 1/3.

A alteração diz respeito à forma e ao momento do cálculo e pagamento, de modo que o adicional seja calculado de acordo com a parcela do período aquisitivo efetivamente adquirida na data da concessão das férias.

Por que a medida foi adotada?

A adoção do critério proporcional busca adequar o pagamento do adicional constitucional à efetiva aquisição do período de férias pelo servidor, observando a orientação jurídica emitida pela Procuradoria-Geral do Município e a determinação do Gabinete do Prefeito.

A medida também busca proporcionar maior segurança jurídica, uniformidade e transparência aos procedimentos adotados pelo Departamento de Recursos Humanos.

Regulamentação da matéria

O Gabinete do Prefeito determinou ainda a elaboração de Projeto de Lei específico para regulamentar a matéria, estabelecendo critérios objetivos para as situações relacionadas à concessão de férias antes da conclusão integral do respectivo período aquisitivo.

Orientação aos servidores

O Departamento de Recursos Humanos recomenda que os servidores que usufruem férias coletivas acompanhem as comunicações oficiais da Prefeitura.

A Prefeitura Municipal de Cambará reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a correta aplicação da legislação no âmbito da Administração Pública Municipal.

Cambará, 04 de setembro de 2026.

Departamento de Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de Cambará – Paraná

 

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